Como pedir a aposentadoria se tornou um grande alvo desde 2020, seja por causa da reforma da previdência, que ocorreu em 2019, ou por causa da pandemia do Covid-19, que afetou todo país, causando o fechamento presencial das agências do INSS.
Há várias formas de aposentadoria, para quem contribui antes da reforma, chamada regra de transição. Ainda mais que muitos serviços e solicitações, inclusive para pedir a aposentadoria, estão na internet e telefone (135) nos canais de atendimento do INSS.
Para acessar os serviços de aposentadoria pela internet, você precisa ter uma conta no portal GOV.BR. É necessário que sua conta seja de nível Bronze, Prata ou Ouro, garantindo maior segurança e acesso aos serviços digitais. Se você ainda não possui uma conta, acesse o portal e faça seu cadastro para obter uma senha de acesso.
O prazo estimado para análise e resposta ao pedido de aposentadoria é de até 45 dias corridos. Em casos de atrasos ou dúvidas sobre o andamento do seu pedido, você pode consultar a situação no site "Meu INSS" ou entrar em contato pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Nest post você verá:
continua após
Como conseguir ajuda nos Centros de Assistencia Social (CRAS) de Barra do Mendes
Como se inscrever no Cadastro Único em Barra do Mendes
Como receber o Bolsa Família em Barra do Mendes
Como tirar o Título de Eleitor em Barra do Mendes
Como tirar a Carteira de Identidade (RG) em Barra do Mendes
A aposentadoria por idade é a forma de se aposentar mais procurada pelos segurados do INSS, que sofreu diversas mudanças com a Reforma da Providência.
A aposentadoria por idade é para quem pode se aposentar em uma certa faixa etária, ou seja, para quem contribui antes da reforma (12/11/2019), os requisitos mínimos para se aposentar é:
Para quem começou a contribuir antes da reforma, todavia ainda não é aposentado, os requisitos mínimos vão depender das regras de transição.
Já para quem começou a contribuir depois da reforma (à partir do dia 13/11/2019), os requerimentos mínimos são:
Se completar a idade mínima e 180 meses de contribuição até o dia 12/11/2019; |
Se você não completou a idade mínima e 180 meses até o dia 12/11/2019: |
Caso você tenha começado a trabalhar antes da reforma, mas não concluiu os requisitos necessários para a aposentadoria por idade, uma regra de transição foi criada. Então para ter direito a regra de transição para se aposentar por idade, precisa ter:
Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% do ano que ultrapassar:
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Se você começar a contribuir para o INSS depois do dia 13/11/2019: |
Se você começou a trabalhar depois do inicio da reforma, precisará concluir alguns requisitos mínimos para se aposentar por idade:
Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% do ano que ultrapassar:
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A aposentadoria por tempo de contribuição também é conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das formas de aposentadoria que mais sofreu alterações em 2019, depois que começou a reforma da previdência, tanto que agora só é possível por meio das regras de transição.
Antes da Reforma:
Quanto menor for a sua idade e o tempo de contribuição, vai diminuir o valor da sua aposentadoria.
Depois da Reforma
Você receberá a média de todos os seus salários, isso é, sem descartar os seus salários mais baixos.
Conforme os reajustes do INSS, os valores mudam a cada ano. Em 2022 o valor mínimo é de 1.212,00 e o valor máximo é 7.087,22.
Importante: o valor mínimo e máximo da aposentadoria do tempo da contribuição não mudaram com a reforma.
A aposentadoria especial é muito benéfica. Antes da reforma, você podia se aposentar com qualquer idade sem que sofresse com o valor previdenciário. Então se você se aposentasse com 40 ou 60 o valor era o mesmo, porém com a reforma, os requisitos mudaram, ou seja, agora você tem que ter uma idade ou pontuação mínima.
Você tem que ter trabalhado no mínimo 25 anos em contato com elementos que são perigosos ou que fazem mal à saúde.
As profissões mais comuns para a aposentadoria especial:
Atenção: O reconhecimento da atividade espacial, pela categoria profissional, só vale para quem trabalhou até 1995.Porém para quem trabalha correndo risco de saúde, tanto faz ser antes ou depois de 1995.
Depois da reforma, a aposentadoria especial tem os seguintes requisitos:
Atividade com menos risco: que mexem com agentes biológicos (como por exemplo: médico), calor ou frio excessivo e quem tem contato com ruído (acima do permitido):
Atividade em médio risco: Pessoas que trabalham em contato com amianto, em minas subterrâneas ou afastadas da frente da produção:
Atividade de alto risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas, de frente para produção:
Atenção: isso só vale para quem começou a trabalhar depois da reforma.
Se você completou os requisitos para a aposentadoria especial, você pode se aposentar sem precisar de uma idade mínima.
Entretanto, se você começou a trabalhar antes da reforma, mas não concluiu os requisitos para se aposentar, você entrará para as regras da transição.
Para atividade de menor risco, será necessário:
Quem faz atividade de médio risco, será necessário:
Atividade de alto risco, será necessário:
Antes de mais nada, a aposentadoria por invalidez é para pessoas que ficam incapacitadas de forma parcial ou total para exercer qualquer tipo de trabalho.
Esse benefício só é válido enquanto persistir a sua incapacitade. O INSS pode pedir para fazer exames todos os anos para ver se você ainda continua incapaz de fazer algum tipo de trabalho.
Essa regra não vale para quem tem:
Para conseguir esse benefício, você precisa:
Os requisitos são os mesmos para homens e para as mulheres.
Quem conseguiu todos os requisitos até o dia 12/11/2019, a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994 e o resultado será o valor do seu benefício.
Quem não conseguiu todos os requisitos até o dia 12/11/2019, é feito a média de todos os salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir e desse valor, você receberá em média 60% + 2% ano que exceder:
1º Passo: Acessar o site.
2º Passo: você deve digitar a sua senha e o seu CPF (lembrando que você já deve ter feito o cadastro no ‘Meu INSS’).
3º Passo: Depois de ter feito isso, você entrará nessa janela.
Você deverá clicar em novo pedido.
4º Passo: Você deverá clicar em Aposentadorias e CTC e Pecúlio. Depois, selecione a aposentadoria desejada, no nosso caso vai ser tempo de contribuição.
5º Passo:Selecione a aposentadoria pretendida. O sistema pode pedir que atualize seus dados:
Se pedir para que atualize os seus dados, atualize. Depois de atualizar, clique em ‘avançar’. Vão aparecer algumas perguntas, você responde e depois vai aparecer essa tela:
6º Passo: Você deve clicar Sim.
7º Passo: Agora chegou o momento de você anexar o seu documento.Do mesmo modo se você não tiver algum documento, é só deixar em branco, e o requerimento por escrito é para colocar em ‘outros documentos’.
8º Passo: Agora você precisará colocar o seu CEP da sua residência para você selecionar a agência de previdência social mais próxima.
9º Passo: Selecione a sua conta bancária onde você quer receber a sua aposentadoria.
10º Passo: por fim, você deverá clicar na caixa em branco, para confirmar que todas as informações que você colocou são verdaderias.
Pronto, o seu requerimento está feito!
Com os avanços da tecnologia ficou mais fácil pedir a sua aposentadoria, mas tem gente que prefere fazer isso de forma presencial, então vamos ao passo à passo.
Tendo definido qual a aposentadoria que você tem direito, precisa reunir os documentos necessários para esse tipo de aposentadoria. Os documentos básicos são:
Para a aposentadoria por invalidez é preciso ter um laudo médico e para a aposentadoria especial é preciso comprovar que realiza atividades insalubre.
Você pode fazer isso via internet, mas também pode fazer isso indo a uma agência mais próxima da sua casa em Barra do Mendes. As agências funcionam das 07h até às 14h, porém apenas a pericia pode ser agendadas pelo período da tarde.
Ao comparecer, o procurado deve mostrar um documento com foto. Pessoas que tem deficiência auditiva tem direito a um acompanhante.
O INSS tem o prazo de 30 dias (prorrogado por mais 30) para decidir sobre o benefício, caso não receba resposta em até 60 dias, é recomendável que você faça uma reclamação na ouvidoria do órgão.
Nos casos em que o pedido de aposentadoria for feito por um representante legal, é necessário apresentar documentos adicionais, como:
O INSS oferece atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, conforme a legislação vigente (Lei 10.048/2000). Além disso, todas as instalações de atendimento são adaptadas para garantir acessibilidade e conforto para todos os cidadãos.
Quem não contribuiu para o INSS pode se aposentar ganhando 1 salário mínimo por mês, se cumprir determinados pré-requisitos. Esse benefício é conhecido como Benefício Assistencial (ou BPC) e inclui o Benefício Assistencial ao Idoso e o Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência.
Para se candidatar ao Benefício Assistencial ao Idoso, os pré-requisitos são:
Já os pré-requisitos para se candidatar ao Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência são:
Você pode pedir o Benefício Assistencial ao Idoso ou o Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência pela internet. Para isso siga os passos abaixo:
As regras para concessão de aposentadoria são baseadas na Emenda Constitucional 103, que implementou a Reforma da Previdência, e em outras legislações vigentes, como a Lei 10.048/2000, que assegura atendimento prioritário, e a Lei 13.460/2017, que estabelece diretrizes de atendimento aos cidadãos. Para mais detalhes sobre as mudanças nas regras, consulte o portal GOV.BR.
Importante!
O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
Veja abaixo os principais Centros de Assistência Social (CRAS) de Barra do Mendes:
Veja AQUI a lista completa de Centros de Assistência Social (CRAS) de Barra do Mendes.
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Lista dos centros de assistência social do Brasil. Endereço, telefone e outras informações sobre os centros de assistência social, divididos por estado e cidade. Acolhimento social, programa de atenção a família, programa de atenção ao idoso, programas socioeducativos, bolsa família.
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